domingo, 25 de junho de 2017

NATALI

Entre um paciente e outro, não parava de pensar nele. Estava na África, em Serra Leoa, como médica de uma ONG humanitária. As crianças não paravam de chorar, o hospital improvisado estava apinhado de vítimas do Ebola. Mesmo em condições tão adversas, não parava de pensar nele. Pensava na última conversa que tiveram. Eram amigos há doze anos, conheceram-se na escola ainda adolescentes. Ela era a melhor aluna da escola, até que ele chegou e lhe tomou o posto. Em algumas semanas eles estavam estudando juntos na casa dela, muito chegados um ao outro. No primeiro encontro a tia hesitou diante da intimidade dos estudantes e Natali a tranquilizou:
– Não se preocupe, tia. Há duas semanas não namoro mais o Pedro.
Havia muitas afinidades entre eles. Eram interioranos, pobres e tímidos. Eram também inteligentes, idealistas e perseverantes. A escola pública era na periferia, estudavam à noite, no intervalo ofereciam-lhes droga; seria improvável eles passarem no vestibular. No entanto, com livros usados dos sebos da cidade, na primeira tentativa, os dois ingressaram na universidade pública. Ela foi fazer medicina; ele, direito.
Ele dava aulas particulares e a ajudava a comprar os livros do curso de medicina. Sempre se encontravam para longas e agradáveis conversas. Ambos se conheciam muito bem. Trocavam confidências. Gostavam um do outro, mas um gostar que, conscientemente, não ousava atravessar a fronteira da amizade.
Num dos encontros, tomaram três taças de vinho e trocaram algumas carícias. Natali pensou em beijá-lo, em contar-lhe um sonho recorrente que ela costumava ter, em perguntar-lhe o que ele sentia por ela, mas a timidez não permitiu. Ao final, ele convidou-a para dormirem juntos e ela, desconcertava, recusou.
Passaram um ano sem se ver. Ele ligou três vezes, ela não atendeu, até que ela resolveu ligar para convidá-lo para a sua colação de grau. Ele inicialmente recusou o convite, disse que estava estudando muito para o concurso da diplomacia e não poderia perder tempo com formalidades; assim mesmo, um dia antes do evento, ligou perguntando onde seria.
Natali era a oradora da turma. No seu discurso, agradeceu a Deus, à tia, à proteção da mãe já falecida, até que chegou nele, a quem dedicou uma homenagem longa e emocionante, que arrancou lágrimas e aplausos. Naquela noite eles beberam vinho até tarde. Ela havia prometido para si mesma que, se ele a convidasse novamente para dormir, ela aceitaria. Mas, nessa noite, ele não a convidou.
Dois meses depois, ele ligou para dizer que havia sido aprovado para o Instituto Rio Branco e iria estudar em Brasília. Ela ficou num misto de tristeza e felicidade e disse que ia começar a residência em infectologia.
No último encontro, ele já estava, como diplomata, intermediando um acordo de paz em Timor Leste e ela, como médica, tentando salvar vidas na África. Nesse encontro, a conversa fluiu como sempre agradável, até que ele falou que estava amando outra pessoa. Natali tentou dissimular a perplexidade e acabou descobrindo que se tratava de uma pessoa bem diferente dela, bem diferente dele. Não conseguia compreender isso. Ele nunca a assumiu e agora estava disposto a assumir uma mulher com dois filhos, mais velha do que ele e ainda importunada pelo ex-marido. O que teria essa mulher? Pensou em se declarar para ele, em beijá-lo, em pedir para que ele dormisse com ela essa noite, em pedir para que ele não casasse com essa outra mulher... Não conseguiu. Desejou boa sorte ao amigo, despediu-se dele como sempre se despedia e foi chorar em sua cama solitária.
Pedro foi seu primeiro e único namorado. Estava com ele há três meses quando Dimitri apareceu na escola. Não se arrependia de tê-lo deixado. Percebeu desde o princípio que sua relação com Dimitri não seria uma amizade qualquer. Sinceramente, ela não acreditava em amizade entre homem e mulher, sobretudo se ambos fossem jovens e bem-apessoados. O tempo, porém, insistia em negar sua convicção. Dimitri tinha à época quinze anos; ela, dezesseis. Quando o viu pela primeira vez pensou:
– É ele!
Não conseguia compreender como um sentimento surgido de forma tão arrebatadora não havia ainda resultado em namoro, ao menos num namoro formalmente declarado. Depois de um começo animador, de um afago na casa da tia, os encontros largaram o rumo do namoro e seguiram a tendência da amizade. Quando no ano seguinte ele deixou a escola, os encontros foram aos poucos minguando. No segundo ano, em escolas diferentes, viram-se pouco. Já no terceiro ano, as conversas se amiudaram. Era época de vestibular. Combinaram de estudar algumas vezes juntos, de trocarem apostilas, de comentarem o livro de cabeceira. Falavam-se no telefone até tarde.
Não esquecia o dia em que foram à praia. Pela primeira vez viu Dimitri sem camisa. Era magro, não tinha músculo, o tórax pálido parecia não ter visto sol há alguns anos. Ele se pôs a ler um livro, sentado na areia, erguendo a cabeça volta e meia para contemplar uma jangada distante, enquanto ela ainda decidia se ficava ou não de biquíni. Admirava a serenidade do amigo, a sua discrição, o respeito com que ele a tratava, às vezes até demasiado. No fundo, esperava um pouco mais de ousadia por parte dele. Ele que pedisse para ela ficar de biquíni. Se não pediu é porque não estava interessado em vê-la. Ficou mesmo de calça e camisa. Abriu um livro e também se pôs a ler.
Anos depois, Dimitri confessou que estava ansioso para vê-la de biquíni e que pensou em pedi-la para tirar a roupa, mas achou que a ousadia seria mal interpretada e preferiu não tocar no assunto.
No final de um dia terrível, em que duas crianças e um adulto haviam sucumbido à epidemia, Natali recebeu no acampamento o convite para o casamento do amigo. Ficou pálida, pensou em rasgá-lo, em jogá-lo na fogueira, mas se conteve e, antes de amassá-lo, uma lágrima caiu sobre o nome do amigo. Naquela noite não conseguiu pregar os olhos. No meio da madrugada, insone, sentou-se no terreiro deserto, iluminado apenas pelo céu estrelado, e chorou copiosamente, como nunca havia chorado antes. Aquilo devia ser um pesadelo. Não podia acreditar. Dimitri não era apenas um amigo. Era muito mais do que isso. Pela primeira vez sentiu ciúme, sentiu ódio de uma pessoa cujo nome nem chegou a ler. Não teria coragem de ir àquele casamento. Não conseguiria suportar. Em um mês o seu Dimitri estaria casado com outra.
Perdeu todo o prazer no que fazia. Passou a dedicar-se mais ao trabalho para compensar a repentina falta de atenção. Não conseguia comer. As noites alternavam-se entre a insônia e os pesadelos com o casamento. Ninguém sabia o que estava acontecendo com ela. Com a imunidade baixa, não poderia desafiar o Ebola. No sétimo dia de suplício, resolveu ligar para Dimitri e pedir um encontro de emergência.
O encontro não pôde ser em Fortaleza. Dimitri estava de passagem em Joanesburgo, sem tempo, mas aceitou ir a Freetown falar com a amiga. Natali foi apanhá-lo no aeroporto e à noite foram a um restaurante às margens do Atlântico.
– Recebeu o convite? – perguntou Dimitri.
– Sim. – respondeu Natali.
Natali havia preparado um longo sermão para o amigo, com a ideia de extravasar todos os sentimentos represados há muito tempo em relação a ele. Logo que o viu, porém, deu-se conta de que uma declaração dessa natureza estava além das suas forças.
– Como vão as coisas, Dimitri? O trabalho, a noiva...?
– Suponho que você não me trouxe aqui para falar do meu trabalho, não é mesmo? Quanto à noiva, não sei de que noiva você está falando...
– Ora, a senhora dos dois filhos, perseguida pelo ex-marido...
– Não estou mais com ela...
– Nossa! Então... Bem, mas convidei-o apenas para dizê-lo pessoalmente que não vou ao casamento!
– Não vai?!
– Não vou! Tenho meus motivos para não ir. Na verdade, tenho muitas coisas para dizê-lo, mas somente consigo afirmar que achei uma afronta aquele convite.
– Uma afronta?
– Uma afronta!
– Nossa! Pensei que você iria gostar.
– Desde que recebi o convite, estou sem conseguir comer e dormir. Ando dispersa, não sei como estou indo ao trabalho.
– Não era para tanto. Pensei que você gostasse de mim...
– Claro que gosto, mas gosto de um jeito que você talvez não entenda.
– Acho que agora, definitivamente, estou entendendo.
– Se tivesse entendido não teria enviado aquele convite.
– Era apenas um convite! Não precisava convertê-lo num drama.
– Um simples convite? Depois de doze anos, Dimitri, pela primeira vez estou tendo a sensação de que você é uma pessoa fria.
– Eu? Frio?
– Desculpa, Dimitri! Sei bem que você não é frio, muito pelo contrário. É que gosto muito de você e aquele convite me abalou bastante.
– Não estou entendendo nada, Natali. Você leu mesmo o convite? Tudo bem que o recusasse, mas não havia motivo para abalo.
– Havia sim, Dimitri. Os motivos estão guardados no fundo do meu ser.
– Você é uma pessoa muito misteriosa, Natali. Pensei ter descoberto seu segredo. Enganei-me redondamente. Pensei que você me amasse.
Natali marejou os olhos de lágrimas e, desconcertada, falou:
– Eu te amo, Dimitri!
– Me ama e recusou o convite...
– Recusei o convite exatamente porque te amo. Não suportaria ver você casando com outra.
– Natali, você leu o meu convite?
– Já disse que li.
– Tem certeza que leu?
– Confesso que caiu uma lágrima em cima do seu nome.
– Qual é o nome da noiva, então?!
– O nome da noiva? Depois que li o seu nome entrei em pane.
– Hum. Acabei de descobrir o seu segredo. Você tem o convite?
– Acho que rasguei, joguei na fogueira, não sei ao certo...
– Espere, tenho um aqui, você poderia lê-lo?
– Por favor, Dimitri, não me faça sofrer mais!
– Natali, peço-lhe apenas que leia o nome da noiva, por favor.
Natali tomou o convite, hesitou antes de lê-lo, mas, de repente, uma luz enorme invadiu o seu ser, quando viu, com os olhos cheios de lágrimas, que o nome da noiva escrito no convite era: Natali.

Eliton Meneses

A IRRACIONALIDADE E A INSENSATEZ HUMANA


(2ª parte – a saga continua, continuação da história publicada no Blog da APL em 02/03/2015).

Continuação da saga de uma cidadã, mãe de família, nordestina, educadora e servidora aposentada, em que seus algozes (“turma sem noção” ou seria “turma do sem jeito”) não lhe dão trégua, sossego e muito menos paz ou respeito, pois desde o ano de 2002 essa luta ainda não acabou. Como disse: Vocês não vão acreditar. É que ... Pois bem!.
Toda essa história poderia ser resumida na seguinte frase: Essa turma não se cansa de bater e muito menos de apanhar.
O incrível foi o que viria acontecer, pois o órgão do 1º emprego nos idos do ano de 2002, o seu RH requereu oficialmente um parecer jurídico do Procurador Federal do próprio órgão, tendo a Procuradoria expressamente se manifestado pela constitucionalidade da acumulação dos dois cargos públicos. Não esquecendo ainda que no ano de 2002 este órgão público respondeu oficialmente a consulta promovida pela Secretaria de Administração estadual (do 2º emprego), afirmando categoricamente que o cargo exercido pela então servidora era de natureza técnica, portanto os cargos públicos eram acumuláveis (técnico de nível médio e/ou profissionalizante no órgão federal e o de professora estadual), face à compatibilidade de horários.
Já no ano de 2005, em Procedimento Administrativo aberto pelo Parquet em 2004 para averiguar supostas irregularidades na área de pessoal, a direção de Recursos Humanos do órgão federal do 1º emprego fez oficialmente a mesma consulta sobre supostas irregularidades na autarquia, especialmente os casos de acúmulo de cargos. A resposta constante do Relatório do Parquet foi clara, objetiva e pela legalidade da acumulação, inclusive elogiando tais profissionais, por prestarem relevantes serviços à sociedade e a educação do Estado. Esse Relatório do MPF foi aprovado e homologado pelo órgão superior do Parquet.
Como se não bastasse tudo isso – o que já era inacreditável (negativa de posse pelo ente estatal em 2002, Mandado de Segurança transitado em julgado em 2006 assegurando a posse no cargo de Professora, abertura de Sindicância em 2009, PAD em 2010, com a Professora já aposentada por invalidez em 2010 publicada no DOE – Diário Oficial do Estado, e apesar do ofício de encaminhamento e processo de autorização da aposentadoria ter sido expedido no 2º semestre de 2009 pela mesma Secretaria de Governo que abriu o PAD em 2010), é que a servidora aposentada é surpreendida em 2011 para responder e se defender a uma sindicância sobre acúmulo de cargos públicos pelo órgão federal - 1º emprego (aquele mesmo que em 2002 a sua Procuradoria Jurídica expediu Parecer fundamentado pela acumulação legal dos cargos públicos, de ter expedido ofício ao ente estadual afirmando que o cargo de nível médio era de natureza técnica, e de ter oficialmente questionado o MPF sobre esse mesmíssimo tema/assunto e o Parquet manifestado favoravelmente pela acumulação), tendo durado até o ano de 2012.
Nos anos de 2011 e 2012, foram apresentadas tempestivamente duas defesas/respostas (com farta documentação) para encartar no processo de sindicância visando apurar suposta irregularidade na acumulação dos cargos públicos, mas o órgão ignorou, não considerou e não levou a sério, e ainda nada fez de ético (como se ela não tivesse apresentada nenhuma defesa, vez que nada foi enviado e/ou informado a Corte de Contas), e selou o seu futuro incerto, turvo e nebuloso. Ciladas e armadilhas foram perpetradas por alguns ex-colegas de trabalho, mas toda a trama está sendo denunciada, desmascarada e registrada nessas respectivas defesas (ficou por isso mesmo e ninguém foi responsabilizado administrativamente até agora). Quando imaginou que não seria mais incomodada, e o mais absurdo e surpreende acontece: é notificada pelo da abertura de um PAD em 2013, dando prazo fatal de 10 (dez) dias para optar por uma das aposentadorias.
Como adiantado, o lamentável, o inesperado e o inimaginável aconteceu em fins de 2013, quando numa linda manhã ensolarada, estando em sua casa cuidando dos seus afazeres domésticos, e na condição de há quase quatro anos na inatividade dos dois cargos públicos exercidos legalmente desde o ano de 2002, a aposentada é surpreendida em seu portão por um mensageiro/portador de um envelope onde constava uma intimação oficial do órgão federal - 1º emprego, comunicando da abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar), em que dizia do prazo fatal de dez dias para optar por uma das aposentadorias (estadual ou federal, referentes aos dois cargos públicos exercido na atividade), oportunidade em que deveria apresentar defesa prévia, apesar de já constar o anúncio da degola.
Segundo ela, todo o pesadelo veio à tona novamente, como um filme de terror que passa na mente de quem vem sofrendo há mais de 13 (treze) anos verdadeiro, vergonho e brutal processo de perseguição administrativa. A intranquilidade, a incerteza e o desassossego se instalaram novamente em sua vida, pois já tinha enfrentado o mesmo problema desde o ano de 2002 (MS/STJ), e que perdurou até meados de 2011 (que, enfim, surtiu efeito, pois “a turma dos sem noção” e/ou seria “turma do sem jeito” botaram a viola no saco e pararam de incomodar, ou se mudaram para aporrinhar outra freguesia). Diante das novas ameaças e abusos, buscou a mesma ajuda especializada que já lhe havia socorrido quando da bronca estadual.
O pior de tudo isso ainda é ver e ler em uma Ata de reunião da Comissão do PAD a velada e expressa tentativa de prévio e antecipado linchamento administrativo da aposentada, quando notificada do PAD numa quinta-feira do mês de outubro/2013 e entregue sua Defesa na manhã da outra segunda-feira (no 11º dia), ver registrado em documento oficial que a acusada não apresentou defesa e nem provas ou contraprovas, e como se não bastasse essa teratologia administrativa, o mesmo incontroverso abuso e absurdo foi reproduzido nas peças judiciais de dois Procuradores do órgão de defesa da autarquia federal. Segundo a aposentada e seu defensor, não há dúvidas da necessidade de algumas pessoas voltarem aos bancos escolares lá do primário/1º grau menor para aplicarem corretamente a aritmética / matemática (a velha Tabuada), além de ler atentamente o CPC e Normas pertinentes (prazos/contagem de prazos). É muito lamentável e lastimável a que ponto o ser humano é capaz de chegar e/ou praticar atos reprováveis e inimagináveis no afã e na vã tentativa de prejudicar deliberadamente uma cidadã. Só por essa aberração administrativa (existem outras flagrantes irregularidades e ilegalidades) o PAD não podia/deveria subsistir.
Prontamente o especialista preparou em fins de 2013 mais um Mandado de Segurança com pedido de Liminar, visando garantir o seu direito de continuar recebendo legalmente as  duas aposentadorias e anulação do PAD, em face do acúmulo legal dos dois cargos públicos desde o ano de 2002, tudo em respeito aos princípios constitucionais e legais: da segurança jurídica, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da boa-fé, da proteção à confiança, da estabilidade das relações jurídico-sociais, da proteção à família, da irretroatividade, da irredutibilidade salarial, do ato/fato consumado, da estabilidade e do equilíbrio financeiro, da coisa julgada, do ato jurídico perfeito, do direito adquirido, do devido processo legal (das duas aposentadorias), da prescrição e/ou decadência e da proibição da prática de atos próprios contrários, isto é, o de que ninguém pode vir contra os próprios atos (equivalente axiológica da preclusão lógica/consumativa).
O Juízo federal, após ouvir os impetrados, lavrou fundamentadamente Decisão Liminar deferindo o pedido autoral* (1º “anjo da guarda”), e após ouvir os interessados e o Parquet, a mesma foi agravada (AI), sendo mantida a Decisão agravada por seus próprios fundamentos** (2º “anjo da guarda”).
Nesse interim, crente a aposentada e seu defensor de que a Justiça tarda, mas não falha e não falta, é que no ano de 2014, o Tribunal de Contas Estadual (TCE) homologou e ratificou a aposentadoria da professora aposentada em 2010, tudo publicado no Diário Oficial (DOE).
E graças ao Defensor, aos Anjos da Guarda e principalmente de Deus, que Decisão de mérito do 1º grau determinou o seu arquivamento definitivo e vedou a abertura de qualquer outro PAD para apurar acúmulo de cargos. *** (3º “anjo da guarda”).
Advindo a sentença de mérito do MS em princípio de 2015, sedimentando o entendimento da acumulação legal dos cargos públicos na atividade e acumulabilidade das aposentadorias, confirmando a Liminar e concedendo a segurança*** (3º “anjo da guarda”). 
Do resultado da análise meritória houve o apelo voluntário (além da remessa oficial obrigatória), sendo respondido a tempo e modo. O TRF irá analisar e apreciar a matéria (MS, AI e AC).
A esperança, a luta e o drama humano da aposentada por Justiça há cerca de quinze longos anos continuam. A tranquilidade, o sossego e a paz tão almejados pela desbravadora nordestina-nortista continuam aguardando a manifestação da nossa douta Justiça.
Será que a 3ª Parte de A Saga Continua está se revelando ainda mais cruel!? O mais inacreditável ainda acontece!. Pois bem, o ano de 2016 nem tinha começado direito, e o inimaginável, o inesperado, o imponderável e o teratológico mais uma vez acontece. – A ameaça é real e iminente. - Novos representantes da “turma sem noção” também rasgam (e violam literalmente) algumas Cláusulas Pétreas da CRFB/1988. – A ordem jurídica ferida precisa ser restabelecida. - Os Anjos da Guarda na terra também não se cansam (ainda bem) e são novamente chamados e acionados;
Não é replay. Repetimos: A saga continua. Mas a história desse capítulo é diferente. Muito mais ainda do que vocês possam imaginar e não vão acreditar! Já ouviram falar de uma situação real em que uma decisão administrativa proferida depois de mais de uma década tenta enfrentar e anular uma coisa constitucionalmente julgada!?. É isso mesmo. É inacreditável e inimaginável, é teratológico, ou seria outra coisa?. Replicamos: A saga continua ... E parece não ter fim. Não esqueçam, tudo começou em 2002.
(*) Decisão Liminar: “Diante do exposto, defiro a liminar para sustar os efeitos do procedimento administrativo disciplinar nº ..., instaurado em desfavor da impetrante, até julgamento final desta ação, ...”.
(**) Decisão: “Não havendo inovação fática, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.“.
(***) Sentença: Dispositivo. “Diante do exposto, confirmo a liminar e concedo a segurança, determinando o arquivamento definitivo do Processo Administrativo nº. ... e vedando a abertura de novo processo administrativo para apurar a acumulação dos cargos pela autora da ação mandamental.”.
COSMO CARVALHO