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domingo, 25 de junho de 2017

A IRRACIONALIDADE E A INSENSATEZ HUMANA


(2ª parte – a saga continua, continuação da história publicada no Blog da APL em 02/03/2015).

Continuação da saga de uma cidadã, mãe de família, nordestina, educadora e servidora aposentada, em que seus algozes (“turma sem noção” ou seria “turma do sem jeito”) não lhe dão trégua, sossego e muito menos paz ou respeito, pois desde o ano de 2002 essa luta ainda não acabou. Como disse: Vocês não vão acreditar. É que ... Pois bem!.
Toda essa história poderia ser resumida na seguinte frase: Essa turma não se cansa de bater e muito menos de apanhar.
O incrível foi o que viria acontecer, pois o órgão do 1º emprego nos idos do ano de 2002, o seu RH requereu oficialmente um parecer jurídico do Procurador Federal do próprio órgão, tendo a Procuradoria expressamente se manifestado pela constitucionalidade da acumulação dos dois cargos públicos. Não esquecendo ainda que no ano de 2002 este órgão público respondeu oficialmente a consulta promovida pela Secretaria de Administração estadual (do 2º emprego), afirmando categoricamente que o cargo exercido pela então servidora era de natureza técnica, portanto os cargos públicos eram acumuláveis (técnico de nível médio e/ou profissionalizante no órgão federal e o de professora estadual), face à compatibilidade de horários.
Já no ano de 2005, em Procedimento Administrativo aberto pelo Parquet em 2004 para averiguar supostas irregularidades na área de pessoal, a direção de Recursos Humanos do órgão federal do 1º emprego fez oficialmente a mesma consulta sobre supostas irregularidades na autarquia, especialmente os casos de acúmulo de cargos. A resposta constante do Relatório do Parquet foi clara, objetiva e pela legalidade da acumulação, inclusive elogiando tais profissionais, por prestarem relevantes serviços à sociedade e a educação do Estado. Esse Relatório do MPF foi aprovado e homologado pelo órgão superior do Parquet.
Como se não bastasse tudo isso – o que já era inacreditável (negativa de posse pelo ente estatal em 2002, Mandado de Segurança transitado em julgado em 2006 assegurando a posse no cargo de Professora, abertura de Sindicância em 2009, PAD em 2010, com a Professora já aposentada por invalidez em 2010 publicada no DOE – Diário Oficial do Estado, e apesar do ofício de encaminhamento e processo de autorização da aposentadoria ter sido expedido no 2º semestre de 2009 pela mesma Secretaria de Governo que abriu o PAD em 2010), é que a servidora aposentada é surpreendida em 2011 para responder e se defender a uma sindicância sobre acúmulo de cargos públicos pelo órgão federal - 1º emprego (aquele mesmo que em 2002 a sua Procuradoria Jurídica expediu Parecer fundamentado pela acumulação legal dos cargos públicos, de ter expedido ofício ao ente estadual afirmando que o cargo de nível médio era de natureza técnica, e de ter oficialmente questionado o MPF sobre esse mesmíssimo tema/assunto e o Parquet manifestado favoravelmente pela acumulação), tendo durado até o ano de 2012.
Nos anos de 2011 e 2012, foram apresentadas tempestivamente duas defesas/respostas (com farta documentação) para encartar no processo de sindicância visando apurar suposta irregularidade na acumulação dos cargos públicos, mas o órgão ignorou, não considerou e não levou a sério, e ainda nada fez de ético (como se ela não tivesse apresentada nenhuma defesa, vez que nada foi enviado e/ou informado a Corte de Contas), e selou o seu futuro incerto, turvo e nebuloso. Ciladas e armadilhas foram perpetradas por alguns ex-colegas de trabalho, mas toda a trama está sendo denunciada, desmascarada e registrada nessas respectivas defesas (ficou por isso mesmo e ninguém foi responsabilizado administrativamente até agora). Quando imaginou que não seria mais incomodada, e o mais absurdo e surpreende acontece: é notificada pelo da abertura de um PAD em 2013, dando prazo fatal de 10 (dez) dias para optar por uma das aposentadorias.
Como adiantado, o lamentável, o inesperado e o inimaginável aconteceu em fins de 2013, quando numa linda manhã ensolarada, estando em sua casa cuidando dos seus afazeres domésticos, e na condição de há quase quatro anos na inatividade dos dois cargos públicos exercidos legalmente desde o ano de 2002, a aposentada é surpreendida em seu portão por um mensageiro/portador de um envelope onde constava uma intimação oficial do órgão federal - 1º emprego, comunicando da abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar), em que dizia do prazo fatal de dez dias para optar por uma das aposentadorias (estadual ou federal, referentes aos dois cargos públicos exercido na atividade), oportunidade em que deveria apresentar defesa prévia, apesar de já constar o anúncio da degola.
Segundo ela, todo o pesadelo veio à tona novamente, como um filme de terror que passa na mente de quem vem sofrendo há mais de 13 (treze) anos verdadeiro, vergonho e brutal processo de perseguição administrativa. A intranquilidade, a incerteza e o desassossego se instalaram novamente em sua vida, pois já tinha enfrentado o mesmo problema desde o ano de 2002 (MS/STJ), e que perdurou até meados de 2011 (que, enfim, surtiu efeito, pois “a turma dos sem noção” e/ou seria “turma do sem jeito” botaram a viola no saco e pararam de incomodar, ou se mudaram para aporrinhar outra freguesia). Diante das novas ameaças e abusos, buscou a mesma ajuda especializada que já lhe havia socorrido quando da bronca estadual.
O pior de tudo isso ainda é ver e ler em uma Ata de reunião da Comissão do PAD a velada e expressa tentativa de prévio e antecipado linchamento administrativo da aposentada, quando notificada do PAD numa quinta-feira do mês de outubro/2013 e entregue sua Defesa na manhã da outra segunda-feira (no 11º dia), ver registrado em documento oficial que a acusada não apresentou defesa e nem provas ou contraprovas, e como se não bastasse essa teratologia administrativa, o mesmo incontroverso abuso e absurdo foi reproduzido nas peças judiciais de dois Procuradores do órgão de defesa da autarquia federal. Segundo a aposentada e seu defensor, não há dúvidas da necessidade de algumas pessoas voltarem aos bancos escolares lá do primário/1º grau menor para aplicarem corretamente a aritmética / matemática (a velha Tabuada), além de ler atentamente o CPC e Normas pertinentes (prazos/contagem de prazos). É muito lamentável e lastimável a que ponto o ser humano é capaz de chegar e/ou praticar atos reprováveis e inimagináveis no afã e na vã tentativa de prejudicar deliberadamente uma cidadã. Só por essa aberração administrativa (existem outras flagrantes irregularidades e ilegalidades) o PAD não podia/deveria subsistir.
Prontamente o especialista preparou em fins de 2013 mais um Mandado de Segurança com pedido de Liminar, visando garantir o seu direito de continuar recebendo legalmente as  duas aposentadorias e anulação do PAD, em face do acúmulo legal dos dois cargos públicos desde o ano de 2002, tudo em respeito aos princípios constitucionais e legais: da segurança jurídica, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da boa-fé, da proteção à confiança, da estabilidade das relações jurídico-sociais, da proteção à família, da irretroatividade, da irredutibilidade salarial, do ato/fato consumado, da estabilidade e do equilíbrio financeiro, da coisa julgada, do ato jurídico perfeito, do direito adquirido, do devido processo legal (das duas aposentadorias), da prescrição e/ou decadência e da proibição da prática de atos próprios contrários, isto é, o de que ninguém pode vir contra os próprios atos (equivalente axiológica da preclusão lógica/consumativa).
O Juízo federal, após ouvir os impetrados, lavrou fundamentadamente Decisão Liminar deferindo o pedido autoral* (1º “anjo da guarda”), e após ouvir os interessados e o Parquet, a mesma foi agravada (AI), sendo mantida a Decisão agravada por seus próprios fundamentos** (2º “anjo da guarda”).
Nesse interim, crente a aposentada e seu defensor de que a Justiça tarda, mas não falha e não falta, é que no ano de 2014, o Tribunal de Contas Estadual (TCE) homologou e ratificou a aposentadoria da professora aposentada em 2010, tudo publicado no Diário Oficial (DOE).
E graças ao Defensor, aos Anjos da Guarda e principalmente de Deus, que Decisão de mérito do 1º grau determinou o seu arquivamento definitivo e vedou a abertura de qualquer outro PAD para apurar acúmulo de cargos. *** (3º “anjo da guarda”).
Advindo a sentença de mérito do MS em princípio de 2015, sedimentando o entendimento da acumulação legal dos cargos públicos na atividade e acumulabilidade das aposentadorias, confirmando a Liminar e concedendo a segurança*** (3º “anjo da guarda”). 
Do resultado da análise meritória houve o apelo voluntário (além da remessa oficial obrigatória), sendo respondido a tempo e modo. O TRF irá analisar e apreciar a matéria (MS, AI e AC).
A esperança, a luta e o drama humano da aposentada por Justiça há cerca de quinze longos anos continuam. A tranquilidade, o sossego e a paz tão almejados pela desbravadora nordestina-nortista continuam aguardando a manifestação da nossa douta Justiça.
Será que a 3ª Parte de A Saga Continua está se revelando ainda mais cruel!? O mais inacreditável ainda acontece!. Pois bem, o ano de 2016 nem tinha começado direito, e o inimaginável, o inesperado, o imponderável e o teratológico mais uma vez acontece. – A ameaça é real e iminente. - Novos representantes da “turma sem noção” também rasgam (e violam literalmente) algumas Cláusulas Pétreas da CRFB/1988. – A ordem jurídica ferida precisa ser restabelecida. - Os Anjos da Guarda na terra também não se cansam (ainda bem) e são novamente chamados e acionados;
Não é replay. Repetimos: A saga continua. Mas a história desse capítulo é diferente. Muito mais ainda do que vocês possam imaginar e não vão acreditar! Já ouviram falar de uma situação real em que uma decisão administrativa proferida depois de mais de uma década tenta enfrentar e anular uma coisa constitucionalmente julgada!?. É isso mesmo. É inacreditável e inimaginável, é teratológico, ou seria outra coisa?. Replicamos: A saga continua ... E parece não ter fim. Não esqueçam, tudo começou em 2002.
(*) Decisão Liminar: “Diante do exposto, defiro a liminar para sustar os efeitos do procedimento administrativo disciplinar nº ..., instaurado em desfavor da impetrante, até julgamento final desta ação, ...”.
(**) Decisão: “Não havendo inovação fática, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.“.
(***) Sentença: Dispositivo. “Diante do exposto, confirmo a liminar e concedo a segurança, determinando o arquivamento definitivo do Processo Administrativo nº. ... e vedando a abertura de novo processo administrativo para apurar a acumulação dos cargos pela autora da ação mandamental.”.
COSMO CARVALHO

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

UMA HOMENAGEM AO MENINO FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE SILVA

O pequeno estudante tinha um sonho, como qualquer criança de sua tenra idade. 
Brincar com os colegas e amigos, estudar, fazer os deveres de casa, ir à Escola etc..
Para no futuro ser útil à sociedade, trabalhar e constituir sua própria família,
Para a alegria e orgulho de seus pais e atendimento ao enunciado bíblico.
Mas a insensatez humana lhe roubou o futuro. O presente não mais existe.
Só restaram a saudade, a dor e as lembranças do passado tão curto, pois não lhe deram chance de ter o amanhã. Talvez o destino tenha a sua parcela de contribuição, por não se saber os desígnios de DEUS. 
O fato é que naquele lindo dia de 19/11 (Dia da Bandeira) do ano de 2015, ao começo da bela manhã ensolarada na zona rural de Coreaú, sua mãe o embarcou no tal “ônibus escolar” para levá-lo à Escola, como fazia todos os dias. O transporte estava sempre lotado de crianças, mas sequer LUCAS chegou à Escola, pois o caminho da Escola foi tragicamente interrompido quando foi lançado para fora do veículo pelo para-brisa, e jogando-o ao chão, tendo morte imediata, instantânea, e tudo fruto do descaso e negligência do Poder Público. LUCAS é mais um anjinho no Céu.
As Leis da Física (Lei da Quantidade de Movimento e a da Inércia) e o DN não negam.
Se o tal “ônibus escolar“ tivesse os cintos de segurança nos bancos, certamente ele estaria vivo na casa dos seus pais. 
Mas não, é todo irregular: pneus carecas, ferrugem, extintor de incêndio ninguém sabe, sem identificação horizontal indicando transporte escolar, monitor responsável dentro do ônibus ninguém sabe, sem sinto de segurança nos bancos do velho e surrado veículo de mais de vinte anos de uso, além do motorista que não seria habilitado para dirigir o Amarelão. 
O pai de LUCAS (Sr. José Francisco da Rocha) já havia reclamado e denunciado à gravidade do caso do veículo a diretora da Escola, mas nada foi feito e nenhuma providência foi tomada para amenizar ou resolver os graves problemas do transporte escolar daquela zona rural. E ninguém fez nada. E a tragédia anunciada, infelizmente aconteceu.
E os tais órgãos fiscalizadores (Prefeitura Municipal de Coreaú/Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público do Estado do Ceará, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, TCM, TCE etc.) onde andavam/estavam e o que faziam, enquanto debaixo dos seus olhos e de suas narinas as Leis e as Normas pertinentes de transporte escolar eram permanente e diuturnamente afrontadas, violadas e desrespeitadas (CRFB/1988, CBT, ECA etc.), e nada era ou foi feito?! Pois se algo tivesse sido feito, não impediria de ocorrer o acidente (pois acidentes acontecem), mas a vida da criança não teria sido grotescamente sacrificada. E não foi por falta de aviso não. O pai de LUCAS já havia reclamado e denunciado os graves problemas do ônibus a diretora da Escola e o Jornal Diário do Nordeste fez e estampou uma extraordinária e completa reportagem especial com o título “(DES) CAMINHOS DA ESCOLA” nesse mesmo corrente ano de 2015 alertando e denunciando tudo e todas as irregularidades, e mesmo assim, ninguém fez nada e nada foi feito para amenizar e/ou resolver os graves problemas, salvo uma operação policial noticiada naquele mesmo dia. 
O desabado do pai de LUCAS registrada na matéria do DN ao saber do trágico sinistro é de sensibilizar e chocar qualquer pessoa, menos as insensíveis e, ao que parece, de quem teria o dever de evitar que isso acontecesse, pois não há como não se indignar com a situação e com o ocorrido.
Se o Poder Público trata as crianças de hoje dessa maneira, como quererão que sejam os homens do amanhã?!.Muito menos seremos uma “Pátria Educadora.”. Pêsames a família enlutada.

COSMO CARVALHO

segunda-feira, 2 de março de 2015

A IRRACIONALIDADE E A INSENSATEZ HUMANA

Era meado do ano de 1986, em que uma brasileira, nordestina, recém-casada, buscou os ares nortistas para acompanhar o seu marido e lutar por dias melhores para si e sua futura prole. Em 1988, já na condição de mãe, tornou-se servidora pública dedicada e responsável. E a partir de 1996, com o incentivo, apoio e ajuda oficial do Órgão resolveu turbinar o seu lado intelectual e profissional, fazendo cursos (profissionalizante, graduação e de pós-graduação) na área técnico-educacional, culminando com o êxito no concurso público do magistério no ano de 2002, passando então a trabalhar acumulando dois cargos públicos com empregadores distintos. Mas nada foi fácil, pelo contrário, muito difícil mesmo, uma verdadeira epopeia, que parece não ter fim e nem descanso. É inacreditável. Eis uma pequena síntese dessa dramática história de vida humana, luta e de trabalho, que só a irracionalidade e a insensatez humana promovida por alguns tentam fazer para prejudicar alguém, frustrando e vitimando ao longo de mais de doze anos uma cidadã brasileira, nordestina, educadora, mãe, profissional trabalhadora e sua família, além de tentarem ignorar e afastar a Constituição da República Federativa do Brasil/1988 e algumas Leis, além de negar vigência a alguns princípios-normas e/ou normas-princípios balizares do Estado Democrático de Direito Social, que abriga entre outros princípios os da: segurança jurídica, confiança, irretroatividade, proteção à família, boa-fé, dignidade da pessoa humana, cidadania, vedação da prática de atos contraditórios, estabilidade das relações jurídico-sociais etc.. Mas, segundo ela e seu defensor, com fé e com a ajuda e benção de DEUS, e de pessoas sábias, sensatas e equilibradas, eles não conseguiram.

Primeiramente, que apesar de aprovada e nomeada professora por Decreto/Portaria publicado no Diário Oficial, à Administração Pública surpreendentemente negou a sua posse sob a alegação de acúmulo ilegal de cargos públicos (CRFB/1988, art. 37, XVI). Diante da negativa, tomou as medidas legais cabíveis, e por força de Liminar em Mandado de Segurança, lhe foi assegurado o direito de tomar posse no seu cargo/função de professora, entrando em efetivo exercício ainda em 2002, vez que já vinha exercendo esse mister de forma precária e cumprindo a mesma carga horária de trabalho (contratação direta/seletivada). O processo tramitou e chegou até o tribunal da cidadania - STJ, logrando êxito a impetrante/professora/servidora, posto que negou provimento ao REsp estatal, tendo transitado em julgado em agosto/2006. Nesse interim, mas ainda resgatando lá no ano de 2002, a Administração (2º emprego) faz consulta formal ao outro órgão público (1º emprego) em que a servidora/professora trabalhava/acumulava, e este respondeu satisfatoriamente todas as indagações, principalmente afirmando categoricamente que o acúmulo dos dois cargos públicos era legal (cargo técnico de nível médio cumulando o de professora), inclusive reforçado por um Parecer do Procurador Federal do próprio Órgão e também do MPF, no mesmo sentido – cargos públicos acumuláveis, vez que atendida e satisfeita a compatibilidade de horários no exercício desses cargos/funções públicas.

Inesperadamente, num exame de rotina realizado em fins de 2007, veio a triste constatação: estava acometida de doença grave (especificada em lei). Outros dois exames confirmaram a neoplasia. Agora, a batalha não era só pela sua dignidade de cidadã, mulher, mãe, servidora, educadora e profissional, mas também pelo seu bem-estar e de sua própria vida. Após o prazo legal dos afastamentos para tratamento de saúde da neoplasia maligna, aposentou-se regular e legalmente dos dois cargos públicos no ano de 2010 (o 1º, por tempo de serviço e o 2º por invalidez permanente).

Pois bem, é inacreditável e ninguém espera ou aguarda isso. Apesar do trânsito em julgado do MS em 2006, à Administração Pública (2º emprego - professora) publicou anos depois (já na condição de aposentada por invalidez permanente por ato publicado no Diário Oficial pelo órgão previdenciário), e ainda no dia do mestre (15 de outubro), uma Portaria no Diário Oficial, determinando a abertura de um PAD – Processo Administrativo Disciplinar, com prazo de dez dias para optar por um dos empregos (aposentadorias), é mole (essa “turma sem noção” ou seria “turma do sem jeito” que não quer deixar a aposentada em paz?!), sob a alegação de acúmulo ilegal de cargos públicos pela professora aposentada (coisa julgada que afastou as supostas ilegalidades). E tudo isso, após a servidora responder a uma sindicância sobre o mesmo tema/assunto, quando já trabalhava normal e concomitantemente nos dois órgãos públicos, mas ainda tramitava o MS nas diversas instâncias do Poder Judiciário. A resposta a esse absurdo, ilegalidade, velada perseguição do Poder Público por patrocinar mais uma vez essa aberração, monstrengo, teratologia e anomalia administrativa (PAD), inclusive com parecer jurídico equivocado, desfundamentado e desatualizado de uma procuradora (sem noção), foi dura, firme, implacável, fundamentada, convincente e tudo nos devidos termos e conformes legais e jurídicos que o caso e a situação do momento impuseram para repelir a injusto, absurdo e inesperado destempero administrativo patrocinado pelo Poder Público, que, enfim, surtiu efeito, botaram a viola no saco e pararam de incomodar, e/ou se mudaram para aporrinhar outra freguesia (servidores). Também, não era pra menos. Onde já se viu, a lide resolvida judicialmente com o trânsito em julgado declarado, publicado e certificado pelo STJ em agosto/2006 e o processo baixado para a Vara Cível de origem, e já ocorrido a publicação no Diário Oficial da portaria de aposentadoria pelo órgão previdenciário, e o Agente Político sem noção faz publicar ato administrativo/Portaria de abertura de PAD no dia do mestre, já com a servidora – professora na condição de aposentada por invalidez permanente alguns meses antes dessa inacreditável teratologia jurídico-administrativa! Ninguém merece isso. Será que só acontecem esses absurdos no Brasil?!


Como se vê, não tem qualquer cabimento o Poder Público não querer respeitar/observar a coisa julgada e o devido processo legal da aposentadoria por invalidez. Se ele não quer obedecer a uma decisão transitada em julgado proferida por um Tribunal Superior, como é que ele quer que suas ordens/decisões administrativas sejam cumpridas pelos administrados?. Sem olvidar os princípios do Estado Social Democrático de Direito, segurança jurídica, dignidade da pessoa humana, proteção à família, boa-fé, confiança, irretroatividade, da vedação da prática de atos contraditórios, da estabilidade das relações jurídico-sociais, o direito adquirido, a coisa julgada etc.. Quem fez isso? Uma “autoridade administrativa” chamada “agente político” com formação jurídica plena (deve fazer parte da “turma sem noção”). Pode... É inaceitável. É inacreditável. É ilógico e irracional. É o cúmulo do absurdo. Esqueceram todos eles que a função primordial do Direito e, consequentemente da Justiça, é a pacificação social através da resolução dos conflitos, e não a perpetuação ou a não solução dos mesmos.

Mas se acharam muito o absurdo já narrado acima, o inesperado e o inimaginável ainda estava para acontecer. Lembram-se ainda daquele pessoal que não tem coisa melhor para fazer (“turma dos sem noção”) e derrotada (judicial e administrativamente), que fez consulta oficial sobre acumulação de cargos públicos ao outro órgão/emprego (1º) em 2002 sobre a servidora/professora, pois bem. Vocês não vão acreditar. É que...


E. T.: O andamento e o desfecho final dessa dramática e real história humana, que ainda não acabou, será contada/relatada nos próximos capítulos. Por enquanto é isso. Mas já é um bom aperitivo. O suspense, acreditem, continua até mesmo para a aposentada, seu defensor e para esse neófito projeto de cronista, narrador, memorialista, escritor ... Muito obrigado. Até a próxima, tchau.

COSMO CARVALHO
Membro da APL

sábado, 20 de setembro de 2014

O QUE É O AMOR?!

Amor é ... 
Perdão.
Cumplicidade.
Tolerância.
Entender o outro.
Renúncia.
Desprendimento.
Compreensão. 
Querer bem.
Quando um não quer dois não brigam.
Estar no lugar do outro e
Sentir os problemas do outro.
Sentimento de entrega e sacrifícios.
Fazer o bem sem olhar a quem.
O amor é o mais nobre dos sentimentos, por ser verdadeiro e espontâneo, e nada exigir em troca.
É o principal mandamento que DEUS nos deixou/ensinou (“Amar a DEUS sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo”).
Por isso, não existe felicidade sem amor.

Cosmo Carvalho
Membro da APL

domingo, 15 de junho de 2014

MÃE QUERIDA

Neste dia 11 de Junho
Pelas ondas do celular (que não funcionou como devia)
Fico sabendo à noite pelo mano Paulo
Da inesperada partida de nossa Mãe Dilma
Falamos em fins de maio próximo passado
Na data do seu 89.º ano de aniversário natalício
Era sempre uma conversa alegre e descontraída
Que costumeiramente ocorria nas tardes de domingo
E Ela estava tão bem.
Mas apenas quatro dias depois 
Um inesperado, indesejado e terrível AVC (acidente vascular cerebral)
Deixa minha querida Mãe Dilma muito doente
E começava aí sua partida para o Céu.
Poucos dias durou o seu último Calvário
No Hospital Regional Norte
Da linda e vizinha cidade de Sobral.
Para quem conheceu nossa Mãe Dilma
Nem é preciso dizer que foi uma grande guerreira e lutadora
Sempre em defesa da Família, e especialmente de sua prole.
Teve dezenove filhos, com cinco pares de gêmeos,
Do qual sou um dos representantes duplos.
Efetivamente foi nossa primeira Professora
Que "tirava" e cobrava de cada filho no seu tempo
As lições de Tabuada (aula de Matemática) e do ditado, ler e escrever (aulas de português e redação).
Era sempre no final de tarde
Sentada na rede da sala de jantar
E a palmatória na mão
A molecada de pé, um por um, ralando e mostrando conhecimento,
Mas se alguém não passasse pelo crivo da Mestra
O instrumento (educacional) de madeira era usado nas mãos dos alunos reprovados
E o local do estágio era sempre a mercearia do mercado público.
Naquela época era assim que nossa
Mãe criava, forjava e educava todos os seus filhos
Para entregar para a sociedade
Cidadãos, profissionais, homens e mulheres de bem capacitados em diversas áreas do conhecimento.
Em Janeiro último estive alguns dias com Ela.
Mais uma vez foram momentos agradáveis
Mas, na véspera da Copa Mundial de Futebol FIFA 2014
O nosso Criador, o Todo Poderoso e arquiteto do universo Jesus Cristo
Achou por bem levá-la para o andar de cima e já descansa em paz
Deixando os 15 filhos órfãos e com muita saudade.
Talvez em atendimento do nosso Pai terreno (seu) Raimundo
Que nos deixou muita saudade desde fevereiro de 2007
E agora certamente tenha dito lá do Céu: "Ô minha véia, como você demorou?".
Todos sabem que a vida nesse plano terreno 
É provisória, temporária e foi dada ou emprestada por Deus,
Por isso, agradeço a Ele (Pai do Céu) todos os instantes que vivemos juntos,
Especialmente os 89 anos de vida de nossa Mãe Dilma conosco.
Que Mamãe e Papai descansem em Paz na casa do Senhor,
À espera de um dia reencontrar os filhos amados.
Aos meus irmãos muita paz, saúde e serenidade nesses momentos difíceis.
E que Deus abençoe e proteja a todos.
Agradecendo a todos as palavras e manifestações de carinho e apoio.
Se para o filho a perda de sua mãe é muito dolorida, deve ser maior ainda do filho que não teve a oportunidade de realizar a sua última despedida.
Mamãe Dilma, tenha uma certeza: sempre te amei e amarei por toda a minha vida!

Cosmo Carvalho

domingo, 1 de junho de 2014

UM NOVO LAR

Um novo lar está nascendo
Atendendo ao pedido da família
É um presente de Deus
E abençoado pela Santíssima Trindade
Graças aos anos de trabalho e economia
Que está se tornando realidade.

Fica na capital do sol
Numa esquina apreciada
É um verdadeiro condomínio clube
A sessenta metros do solo.
Tem "spa" completo cobiçado
Lá ninguém desconsola.

Tem piscinas, academia e área de lazer,
Churrasqueiras na varanda e à beira da piscina,
Sauna, hidromassagem e playground,
Cinema, salão de festas, jardins e até fumódromo.

E como presente diário
Além do espaço harmonioso com a natureza e moradores
O Senhor do Universo manda a brisa do nascente
Sempre mansa, suave, amena e serena
Com o horizonte e o mar à vista.

Tem segurança e colaboradores educados e atenciosos
Chancelada pela C. Rolim
Com equilíbrio ambiental
Aliado a sustentabilidade
Que faz a satisfação e alegria das famílias e dos interessados.

A ponte aérea precisa ser reprogramada e intensificada
Para o gozo dessas belezura
Sem esquecer-se da carteira "smiles" reforçada
Para curtir a terra do sol nascente brasileira.

Cosmo Carvalho
Membro da APL

terça-feira, 20 de maio de 2014

AMOR DE CARNAVAL!

Para aqueles que pensam ou não acreditam que amor de carnaval não vinga ou não dá frutos, eis aí uma história interessante, uma verdadeira crônica antológica.

Eram meados da década de LXXX, em que vários acadêmicos moravam numa REU (residência de estudantes universitários). Era janeiro daquele ano, e fevereiro, mês do carnaval, estava se aproximando, quando um dos moradores perguntou a outro colega de quarto onde ele ia passar e brincar o carnaval? E o indagado respondeu que ainda não sabia e que não tinha definido o lugar ou nem sabia se ia brincar de verdade, uma vez que na sua terra natal não tem carnaval e ficar na capital não ia ter muita graça. Camocim, naquela época era muito agitado. Foi quando o colega disse para o outro, que se ele quisesse, era convidado para passar o carnaval na Serra da Ibiapaba, onde morava a sua namorada, e que já tinha uma casa alugada ou cedida e garantida pra galera ficar. Era só levar rede, lençol e roupa de frio. Pois bem. Dias depois, o convidado acabou aceitando a oferta, pegou o busão e subiu a Serra Grande (Serra do Tianguá). 

Segundo apurou na chegada, a casa, na verdade, era um casarão antigo localizado na Praça da Matriz da cidade, com uma linda igreja imponente bem à frente, colada as outras casas, como é comum no interior. Os quartos ficaram com as dondocas e familiares dos donos do novo albergue momesco. A vaga que sobrou para o turista/visitante foi a do corredor, que a noite e de madrugada corria canalizado um vento frio cortante de congelar os ossos, além de suportar os solavancos provocados por quem passava pela estreita passagem central. Mas tudo bem, isso já era esperado, pois fora preparado. Afinal de contas, tudo é festa, e além do mais, só chegava depois das quatro da manhã, após a Turma passar numa badalada cantina da cidade para tentar repor as energias antes do merecido descanso. 

No entanto, já na manhã de terça-feira de carnaval, ao sair para quebrar o tradicional desjejum em outra lanchonete, deu de cara na praça com um grande amigo da época de estágio acadêmico obrigatório da Universidade. Ele disse que é a terra da esposa e estava gostando muito do carnaval, pois era tranquilo e animado. Que a brincadeira era em família. Foi quando esse amigo convidou o visitante do corredor do casarão, dizendo que a melhor festa seria a do Ginásio de Esportes da cidade, e que ele estaria lá com a sua esposa e toda a família dela. Disse ainda que tinha uma cunhada solteira e sem namorado, prometendo apresentá-lo à moça se aceitasse o convite.

O forasteiro/turista ficou lisonjeado e agradeceu o bom e honroso convite, e disse que ia estar lá, vez que já tinha brincado os três primeiros dias no tal Ginásio e também tinha gostado muito. O Ginásio de Esportes (local da festa), nada mais era que uma grande quadra polivalente coberta, com arquibancadas no seu redor, e banheiros e cantina ao fundo. 

Passava da meia-noite, já quarta-feira de cinzas, quando os amigos se encontraram no salão de festa, e sem perder tempo para cumprir o prometido, o bom amigo dirigiu-se à mesa da família da esposa que estava toda ali reunida, e fez a apresentação formal do rapaz para todo mundo, especialmente para a cunhada. Foi quando, após as formalidades sociais e familiares, e seu convite ser aceito por ela, os dois saíram para conversar, dançar e se conhecerem melhor um ao outro. Ao final da festa o rapaz conseguiu o endereço e o telefone da garota. Ele não tinha telefone, pois naquele tempo não tinha celular, e só existia um telefone público em frente à REU e era muito bagunçado e vivia no prego. Desceu a Serra rumo à Praia na quarta de cinzas.

Pensou muito durante os três dias seguintes se telefonava ou não para a casa da cunhada do amigo (a garota da última noite de carnaval). Após refletir muito, tomou a decisão e ligou na manhã de sábado, tendo recebido autorização da moça para frequentar a residência da família naquela noite. O coração do rapaz queria sair pela boca, de tanta emoção. Ali mesmo, nesse dia, começaram a namorar. 

Na semana santa daquele ano, o rapaz retornou a mesma cidade ibiapabana para passar o feriado com sua nova namorada e família dela.

Casaram-se em Fortaleza depois de dois anos de namoro, constituíram família e são felizes até os dias atuais.

Moral da história: AMOR DE CARNAVAL nem sempre é só fumaça, também pode acontecer e permanecer para toda vida.

COSMO CARVALHO
Membro da APL

terça-feira, 13 de maio de 2014

O ORGULHO, A PRESSA E O DESTINO

Eram idos do início dos anos da década de LXXX, numa bucólica e tranquila cidade do interior cearense, quando dois primos começaram a namorar. Ele, já universitário prestes a concluir o curso superior na Academia da capital. Ela, estudante normalista, e muitos sonhos na cabeça. Bonita, inteligente, personalidade forte, orgulhosa e sempre de nariz empinado. Tinha uma pele cor de jambo, uma morenidade de causar inveja a qualquer moça do lugar naquela época, e, por que não dizer, certamente provocava interesse de outros rapazes. As pessoas do bairro onde ela morava comentavam a beleza e as qualidades da moça. Naquela época era namoro de sala, na casa da família da jovem e na presença da família (pais e irmandade), inclusive com horário pra começar e terminar. Hoje essas coisas são muito diferentes, mesmo.

O namoro (sério) ia muito bem, pois ambos se "guardavam" e levavam a sério os estudos, e a paixão era oxigenada quando os "pombinhos" se reencontravam nas férias e feriados prolongados (carnaval, semana santa e festas de fim de ano), por ser emocionante e prazeroso, coisa de família tradicional mesmo, que matava literalmente a saudade e afastava a distância entre os enamorados, coisa de paixão de adolescentes.

As famílias de ambos eram relativamente grande, e a garota tinha uma irmã casada que morava em Fortaleza. No entanto, inesperadamente, numa das noites de visita de namoro, a menina meio que colocou "a faca nos peitos" do namorado e exigiu um compromisso sério e pra valer o quanto antes. O rapaz não se fez de rogado, ponderou e disse que gostava muito dela, de verdade, e que pretendia se casar com ela, informando aos seus pais, mas era preciso aguardar um pouco, dar tempo ao tempo, pois ambos ainda eram estudantes e como iriam viver e se manter se ambas as famílias eram arremediadas, de poucas posses? A menina não aceitou as razões do seu primo-namorado (e não foi porque já teria outro na fila ou a vista, não). Ela queria logo era sair da casa dos pais e ter seu próprio lar e vida própria, independente, mas o namorado ainda não tinha condições de propiciar o mínimo necessário para viverem com dignidade, vez que, como já dito, eram estudantes na época, e o Ceará e o Brasil enfrentavam grande crise econômica (inflação alta, desemprego crescente, descrença internacional, dívidas e empréstimos com o FMI, Banco Mundial, Clube de Paris etc.). 

Mas, porém, contudo, todavia, senão e no entanto, não teve jeito mesmo. A menina estava realmente decidida a mudar o quanto antes a sua vida, e pouco tempo depois de concluir o Normal, e sem conseguir emprego na sua terra natal, partiu para a capital, sendo acolhida por sua irmã. Lá arranjou emprego e conheceu novas pessoas, casou-se e tornou-se evangélica (Pastora). Quanto ao rapaz, concluiu o ensino superior na Academia e logo em seguida conheceu uma nova namorada (fora da família), em outra cidade do interior cearense, e, como o velho e sábio ditado: "quem espera por tempo ruim é lajeiro", por necessidade profissional e projeto de vida, deixou temporariamente a sua nova amada e partiu, ganhou o Brasil de meu Deus para encontrar boa acolhida (trabalho, reconhecimento, valorização, sombra e água fresca e novos amigos). Também constituiu a sua família com essa garota fora da família, que deixou o seu emprego e estudos no Ceará para seguir o seu amado esposo, reconstruindo tudo ainda melhor no novo lugar. 

Certamente o destino assim quis, e os primos, que ficaram bons amigos desde aquela época do rompimento, e mais ainda, apesar de três décadas passadas, anota o rapaz, esse mesmo destino ainda não foi capaz de possibilitar o reencontro dos primos. Não há dúvidas de que aquela cobrança foi um divisor de águas, de destinos e de vidas. 

Cosmo Carvalho
Membro da APL

sábado, 3 de maio de 2014

COREAÚ, A VELHA PALMA QUERIDA

Não há como deixar de te amar
Coreaú, não há como te esquecer
Do leite mugido na porteira do curral e da gostosa palma (broa)
Que outrora encarnou seu próprio nome
Da feira aos domingos no agito do mercado
Das brincadeiras de infância
Jogo de bila e futebol de bola de meia
Do carrossel da escola e da turma da gata
Do banho na Passagem (rio Coreaú)
E na saudosa Barragem
Do Círculo Operário e Ginásio Municipal
E dos amigos e colegas da escola
Da professora que reclamava da traquinagem dos alunos na casa dos pais
Da paquera, flerte e do namoro na Praça da Matriz
Mas o vocabulário já mudou: ficar, pegar, azarar ...
Das tertúlias e das festas no Coreaú Social Clube
Do açude Velho (Chico Camilo) e do açude Novo
Do apito da macaboqueira
Anunciando tranquila a sua chegada
Da gigante e desafiadora Penanduba
Do Araquém (Santo Antônio), Ubaúna (Trapiá) e Aroeiras
Do Sítio Penedo e da Várzea Cumprida
Das festas da padroeira
Quando os filhos distantes
Reencontram em setembro seus familiares e amigos
Da sorte no caritó
Da partida para a capital
Para lutar por melhores dias
Mas a velha Palma, o nosso Coreaú
Insiste em marcar passo
Sem sair do lugar
E sem a esperança se desnudar
Por ainda não encontrar a sua verdadeira vocação
Com o desenvolvimento do seu torrão
Por ainda faltar amadurecimento político
Para as coisas acontecerem
Mas quem sabe um dia
Coreaú entre nos trilhos do desenvolvimento e do progresso
Para a alegria, orgulho e bem-estar de seu povo!

COSMO CARVALHO
Membro da APL